Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nossa sócia Ana Cláudia Utumi falou sobre a Medida Provisória 1.171, que prevê a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.640 e inclui nela a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas, entre outros.
“Hoje, se tenho uma companhia no exterior, só vou pagar imposto quando efetivamente disponibilizar os recursos, quando for feita a distribuição do lucro. Com a nova legislação, passo a pagar todos os anos, ainda que não tenha lucro efetivamente distribuído para a pessoa física que tem a pessoa jurídica no exterior”, explicou Ana.
No texto da MP, o governo tomou o cuidado de deixar claro que os lucros acumulados só vão ser tributados quando houver a disponibilização dos recursos, ou seja, a nova regra só vale para o fluxo futuro de resultados. Não se trata de “uma benesse” do Executivo, mas uma precaução para evitar questionamentos jurídicos de um entendimento já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que uma nova sistemática não deveria afetar lucros do passado, complementou ela.
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