Em entrevista para o jornal Valor Econômico, nossa sócia Ana Cláudia Akie Utumi falou sobre a decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de afastar a incidência de Imposto de Renda na incorporação de ações.
Segundo a matéria, a incorporação de ações está prevista na Lei das Sociedades Anônimas e é muito usada em operações de aquisição, quando o comprador quer manter a existência da empresa adquirida, tornando a empresa comprada uma subsidiária integral e seus sócios, com direito a participação na controladora.
Enquanto advogados entendem essa como uma operação societária legítima, sem efeitos fiscais imediatos, que deverão ser cobrados somente quando e se as ações forem vendidas no mercado, a Receita Federal entende que, por envolver transferência de titularidade, devem ser consideradas como alienação, tendo o IR cobrado sobre o suposto ganho de capital gerado com o negócio.
Na visão de Ana, os valores não devem ser entendidos como ganho até ser possível materializá-lo, mas não é assim que o Carf tem decidido. Ela lembra que a escolha pela transferência de ações sob operação de incorporação de ações, normalmente, não tem fins tributários. “Criar uma subsidiária integral facilita uma série de aspectos societários”, diz.
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