Confira em novo Utumi Informa produzido por nossa advogada Ilse Salazar Andriotti e nossa estagiária Nathalia Manfrinatti Ribamar Mello detalhes sobre recentes alterações referentes à exclusão da TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS.
A Lei Complementar nº 194/2022, publicada no final de junho, trouxe diversas alterações relativas ao ICMS, incluindo dispositivo que prevê que não se incluem na base de cálculo do tributo os “serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”.
Desta forma, a LC 194/2022 prevê que os encargos relativos à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) devem ser excluídos da base de cálculo do ICMS, a partir de 23 de junho de 2022, data de publicação da lei.
A impossibilidade de inclusão dos encargos relativos à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS também será analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema de Recursos Repetitivos nº 986. Considerando o conteúdo da LC 194/2022, o STJ analisará a matéria em relação ao período anterior à publicação da Lei Complementar.
Assim, a LC 194/2022 dá reforço ao pleito dos contribuintes e ao entendimento majoritário adotado pelos Tribunais Estaduais.