Em entrevista ao site G1, nossa sócia Ana Cláudia Utumi comentou a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), válida desde 31/12/2022, que permite a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas desde que o valor não ultrapasse US$ 500.
Ana explica que quem comprava ou vendia moedas estrangeiras de outras pessoas ou instituições não autorizadas estava cometendo o crime cambial de evasão de divisas, sujeita a prisão de dois a seis anos, além de multa.
Segundo Ana, para que as operações sejam consideradas legais, as partes envolvidas no negócio precisarão declarar tudo para a Receita Federal. No caso de quem está vendendo, a declaração deverá ser feita por meio do Programa Ganhos de Capital (Gcap), disponível no site do Governo Federal.
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