Nossa associada Ilse Salazar Andriotti participou do simpósio sobre “Incidência de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias – Reflexões sobre a ADI nº 5422”, ao lado do Prof. Dr. Rolf Madaleno, realizado recentemente pelo IBDFAM e pela comissão do Jovem Ibedermano.
No evento, os debates foram focados em questões de direito de família e de direito tributário, ambos acerca da incidência de Imposto de Renda (IRPF) sobre pensões alimentícias, discutida pelo IBDFAM no Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 5422.
Atualmente, o IRPF sobre pensões alimentícias é devido pelo alimentando. Contudo, a questão está sendo analisada pelo STF por se entender que o recolhimento do imposto já ocorre pelo alimentante, e que tais valores não representam acréscimo patrimonial.
Madaleno, criador e idealizador da tese, expôs a discussão relativa ao direito de família. Já Ilse debateu os pontos tributários do tema, analisando os votos dos ministros do STF e sugerindo medidas práticas a serem realizadas em relação ao assunto.