Sócia Ana Claudia Utumi conversa com o Valor Econômico em matéria que debate a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre aplicação financeira de não residente.
Para Ana, existe a possibilidade de contestar a cobrança na Justiça. “Porém, é preciso ponderar que o Judiciário vem reconhecendo a efetividade das operações simultâneas de câmbio. As aplicações financeiras existentes são liquidadas e são constituídas novas aplicações com a pessoa física já sendo considerada não residente”, afirma.
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